Il progetto iniziò con un triage delle donne iscritte per lo studio, siamo stati attenti in relazione alla diagnosi differenziale del gruppo che doveva essere composto solamente da donne con vaginismo.
LEIA +Rua Melo Palheta, 168
Água Branca - São Paulo - SP
CEP: 05002-030
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Contrato que celebram entre si o InPaSex – Instituto Paulista de Sexualidade, CNPJ: 01643331/0001-02, situado na Rua Tácito de Almeida, nº 50, Sumaré – São Paulo – SP – doravante denominada CONTRATADA, e o(a) Aluno(a) acima identificado, doravante denominado CONTRATANTE. Ajustam as partes neste contrato que:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA se obriga a realizar o Curso de Especialização em Terapia de Casal, com total de 540 horas-aula, horários presenciais: uma sexta-feira e sábado no mês, durante 18 meses, das 09:00 às 18:00 horas – totalizando 20h/aula, e mais 10h/ aula de tutoria e supervisão online para a confecção das atividades obrigatórias e propostas, incluindo atividades de desenvolvimento da monografia, leituras e resenhas de material de apoio, relatórios, dentro do calendário divulgado e de conhecimento do CONTRATANTE, podendo haver modificações de acordo com eventos mundiais e Brasileiros na área, totalizando 30 horas/mês. Os professores, professoras, instrutores, instrutoras e conferencistas terão reconhecida capacidade técnico–teórica–científica no mundo acadêmico e profissional. Anexo ao contrato relação das disciplinas ofertadas pelo curso.
CLÁUSULA SEGUNDA – Se, por motivo de força maior, qualquer atividade (módulo ou disciplina) prevista no calendário original do curso deixar de ser cumprida na data planejada, a CONTRATADA designará nova data para a sua realização, em comum acordo com a maioria dos alunos matriculados, sem prejuízo das demais atividades curriculares.
CLÁUSULA TERCEIRA – O material didático solicitado pelos professores para acompanhamento das disciplinas do curso será adquirido individual e diretamente pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE e a CONTRATADA comprometem-se a cumprir o regulamento do curso e normas do InPaSex aplicadas ao Curso de Especialização em Terapia de Casal.
CLÁUSULA QUINTA – O CONTRATANTE se compromete a quitar as 18 (dezoito) parcelas de mensalidade ao mês vigente no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), que pagos até o dia 10 de cada mês recebe de bônus o Desconto de 25% do valor através de informações estipuladas pela CONTRATADA. A falta de pagamento de qualquer parcela, até a data do vencimento, constituirá de pleno direito em mora à(ao) CONTRATANTE e implicará tendo por base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
CLÁUSULA SEXTA – No caso de desistência do curso, a(o) CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de 30% do valor em aberto até o final do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA – O descumprimento das exigências mínimas de frequência de 75% de presença não exime a(o) CONTRATANTE do pagamento da totalidade das parcelas do preço do curso. Faltas de mais de 25% acarretam em REPROVAÇÃO no curso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Leitura e entrega de resenhas e relatórios. O CONTRATANTE se obriga a enviar resenhas mensais das leituras sugeridas pelos professores, valendo nota somada com prova dividido por 2 média igual a 7, a não entrega das resenhas implica em divisão da nota da prova por 2 que não atinge a média 7 para aprovação, além disso, as resenhas contam como hora/aula, complementar, para as 540 horas de obrigatoriedade do curso.
CLÁUSULA NONA – Da tutoria e monografia – O CONTRATANTE se obriga a seguir as solicitações e orientações de apresentação e cumprimento de prazos para leitura e apresentação dos temas propostos. O não cumprimento das solicitações acarretará na REPROVAÇÂO no curso.
CLÁUSULA DECIMA – Da tutoria, material lido e escrito deverá ser encaminhado sempre 7 (sete) dias antes do encontro mensal para as Psicólogas Carolina Fernandes, Elisabete Kuns e Lizandra Brandani.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA se responsabiliza em fornecer os 18 meses de curso com 540 horas didaticamente preparadas, e responsabiliza-se em sanar dificuldades e dúvidas da(o) aluna(o).
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Justiça Federal de São Paulo para todas as questões fundadas no presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: É IMPRESCINDÍVEL o comparecimento em 75% das aulas e o envio dos 62 relatórios de sessão de atendimento e, obrigatoriedade dos atendimentos em grupo, que serão gravados e entregues a(o) aluna(o), para que possamos discutir o desenvolvimento das habilidades necessárias, de acordo com orientações da(s) supervisora(s).
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: O Curso de Especialização em Terapia de Casal é exclusivo para profissionais da Psicologia e Medicina com CRP e CRM Ativos.
E, por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
A Equipe InPaSex — Instituto Paulista de Sexualidade, está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Em: 31 de Março de 2018
São Paulo/SP – Brasil, América do Sul.
Contrato que celebram entre si o InPaSex – Instituto Paulista de Sexualidade, CNPJ: 01643331/0001-02, situado na Rua Tácito de Almeida, nº 50, Sumaré – São Paulo – SP – doravante denominada CONTRATADA, e o(a) Aluno(a) acima identificado, doravante denominado CONTRATANTE. Ajustam as partes neste contrato que:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA se obriga a realizar o CIMSEX – I Congresso Internacional e Multidisciplinar em Sexualidades – Educação, Inclusão e Transformação, um evento científico que tem como objetivo congregar e divulgar os trabalhos acadêmicos e de atuação profissional sobre a temática da sexualidade humana, em conjunto com o Congresso da ALTSEXPA – Asociación Latinoamericana de Terapia Sexual y de Pareja e o IVEBACTCC – IV Encontro Brasileiro de AC e TCC com Casais e Famílias.
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE tem ciência de que a inscrição será efetivada a partir do preenchimento da ficha de inscrição com envio de documentação comprobatória e pagamento online, que poderá ser realizado de acordo com a modalidade escolhida, sendo individual e intransferível; em caso de cancelamento (desistência) o valor investido não será devolvido.
A Equipe InPaSex — Instituto Paulista de Sexualidade, está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Em: 27 de Janeiro de 2018
São Paulo/SP – Brasil, América do Sul.
Contrato que celebram entre si o InPaSex – Instituto Paulista de Sexualidade, CNPJ: 01643331/0001-02, situado na Rua Tácito de Almeida, nº 50, Sumaré – São Paulo – SP – doravante denominada CONTRATADA, e o(a) Aluno(a) acima identificado, doravante denominado CONTRATANTE. Ajustam as partes neste contrato que:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA se obriga a realizar o Curso de Sexologia Aplicada, com total de 360 horas-aula, horários: uma sexta-feira e sábado no mês, durante 12 meses, das 09:00 às 18:00 horas e incluindo atividades de desenvolvimento da monografia, e leituras e resenhas de material de apoio, dentro do calendário divulgado e de conhecimento do CONTRATANTE, podendo haver modificações de acordo com eventos mundiais e Brasileiros na área. Os professores, professoras, instrutores, instrutoras e conferencistas terão reconhecida capacidade técnico – teórica – científica no mundo acadêmico e profissional, em suas respectivas áreas de especialização. Em anexo ao contrato relação das disciplinas ofertadas pelo curso.
CLÁUSULA SEGUNDA – Se, por motivo de força maior, qualquer atividade (módulo ou disciplina) prevista no calendário original do curso deixar de ser cumprida na data planejada, a CONTRATADA designará nova data para a sua realização, em comum acordo com a maioria dos alunos matriculados, sem prejuízo das demais atividades curriculares.
CLÁUSULA TERCEIRA – O material didático solicitado pelos professores para acompanhamento das disciplinas do curso será adquirido individual e diretamente pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE e o Contratado comprometem-se a cumprir o regulamento do curso e normas do INPASEX aplicadas a Cursos de Especialização em Sexologia Aplicada – Presencial e EaD.
CLÁUSULA QUINTA – O CONTRATANTE se compromete a quitar as 12 (doze) parcelas de mensalidade até o dia 10 de cada mês vigente no Valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), através de informações estipulada pela contratada. A falta de pagamento de qualquer parcela, até a data do vencimento, constituirá de pleno direito em mora ao (à) CONTRATANTE e implicará tendo por base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
CLÁUSULA SEXTA – No caso de desistência do curso, o contratante pagará para a Contratada 30% do valor em aberto até o final do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA – O descumprimento das exigências mínimas de frequência de 75% de presença não exime o CONTRATANTE do pagamento da totalidade das parcelas do preço do curso. Faltas de mais de 25%, acarretam em REPROVAÇÃO no curso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Leitura e entrega de resenhas. O Contratante se obriga a enviar resenhas mensais das leituras sugeridas pelos professores, valendo nota somada com prova dividido por 2 média igual a 7, a não entrega das resenhas implica em divisão da nota da prova por 2 que não atinge a média 7 para aprovação, além disso, as resenhas contam como hora/aula, complementar, para as 360 horas de obrigatoriedade do curso.
CLÁUSULA NONA – Da tutoria e monografia – O contratante se obriga a seguir as solicitações e orientações de apresentação e cumprimento de prazos para leitura e apresentação dos temas propostos. O não cumprimento das solicitações acarretará na REPROVAÇÂO no curso.
CLÁUSULA DECIMA – Da tutoria, material lido e escrito deverá ser encaminhado sempre 7 (sete) dias antes do encontro trimestral para Psic. Fátima Tomé f.tome@globo.com
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A contratada se responsabiliza em fornecer os 12 meses de curso com 360 horas didaticamente preparadas, e responsabiliza-se em sanar qualquer dificuldade de transmissão de aulas à distância em até 48 horas após seu término, em caso de dificuldades técnicas, que inclui falta de sinal, em função de tempestades ou outras alterações climáticas (na sede). Ressaltando que a contratada sanará qualquer dificuldade em até 48 horas após a aula em caso de dificuldades técnicas para os envios de aula EaD. Em contrapartida a conectividade e acesso a plataforma EaD, por parte do inscrito, é de inteira responsabilidade do contratante. Alunos EaD só podem assistir aulas pela plataforma e alunos presenciais só podem assistir aulas presenciais.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Justiça Federal de São Paulo para todas as questões fundadas no presente instrumento.
E, por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
A Equipe InPaSex — Instituto Paulista de Sexualidade, está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Em: 01 de Janeiro de 2018
São Paulo/SP – Brasil, América do Sul.